Período de luto parental alargado para 20 dias

Foi publicado na segunda-feira o diploma do Parlamento que alarga para até 20 dias a licença por falecimento de filho. O decreto-lei entrou em vigor ontem, dia 4 de janeiro.

Por Inês Lamego e Rafael Fernandes

O aumento do luto parental para 20 dias altera o Código do Trabalho e cria o direito a acompanhamento psicológico dos progenitores, a iniciar cinco dias após o falecimento. Este direito a apoio psicológico é ainda assegurado em caso de falecimento de familiares próximos, designadamente cônjuge e ascendentes.

Consta na lei, publicada no Diário da República, que “ambos os progenitores têm direito a solicitar junto do médico assistente acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento”.

Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República, já tinha decretado esta medida em meados de dezembro.

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