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2024-05-20

Popular crypto exchanges(2023 Update) 2024-05-20
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Outra métrica importante, a “Mean Dollar Invested Age” (MDIA), acompanha a idade média dos dólares investidos em Bitcoin. Um aumento da MDIA sugere acumulação, em que os detentores relutam em vender, sinalizando confiança no aumento dos preços. Por outro lado, uma diminuição pode indicar a realização de lucros, sugerindo possíveis topos de mercado e quedas subsequentes. Notícias relacionadasGolpista rouba US$ 500 mil após prometer que mãe faria topless para "pumpar" moedaInvestidor perde fortuna de R$330 milhões após apertar "copiar e colar" A Blockchain Solana E A Criptomoeda SOL: Um Projeto únicoRavencoin As cinco transferências totalizando US$ 1,3 bilhão — com valores variando de US$ 150 milhões a US$ 350 milhões — foram feitas para a Coinbase em 25 de abril às 08:15 UTC, de acordo com o Etherscan data.

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Além dos 2.250% da GameStop: 10 memecoins despertam frenesi nos investidores apesar do recuo do BitcoinCriada em agosto do ano passado, a CTIA analisa dez projetos de lei, incluindo uma proposta já votada na Câmara dos Deputados (PL 21/2020) sobre o tema e uma (PL 2.338/2023) apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com origem no trabalho de uma comissão de juristas que funcionou durante o ano de 2022.

Produzido pelo Grupo de Trabalho Tecnologias da Informação e da Comunicação (GT-TIC) da Câmara de Ordem Econômica e Consumidor do MPF (3CCR), o documento do MPF sugere que a regulamentação defina a Política Nacional de Inteligência Artificial no Brasil, com um Conselho Nacional, integrado por representantes do setor público, sociedade, setor privado e setor acadêmico.

Ao todo, foram apresentadas 12 propostas ao texto do substitutivo, elaboradas a partir da análise das normas internacionais sobre o tema e das leis nacionais que regulam outras atividades sensíveis, como energia nuclear, biossegurança, meio ambiente e proteção de dados.

Na avaliação do MPF, o mundo vive um momento de acelerada expansão do uso da inteligência artificial em serviços, o que traz benefícios para os usuários e inúmeros riscos e dificuldades. Cenário que impõe aos países o desafio de regular a matéria de modo a proteger os direitos das pessoas e assegurar o desenvolvimento sustentável dos países e sociedades, sem reproduzir males existentes nas relações humanas, opressão e desigualdades.

10 projetos da Solana com maior atividade de desenvolvedores revelam oportunidades no mercado de altcoinsEm suas argumentações, a Promoção Ministerial lembrou que o aprendizado das ferramentas de IA não ocorre sozinho, mas está baseado em informações fornecidas por indivíduos, que podem reproduzir preconceitos e discriminações ao alimentar os bancos de dados.

O MPRF defendeu que o texto final deve prever mecanismos de garantia não só dos direitos das pessoas (como os direitos de personalidade), mas também de proteção da sociedade, com ênfase na defesa dos direitos fundamentais, do processo democrático e lisura das eleições.

“A realidade que se apresenta exige, até por conta de sua complexidade, a conjugação de uma legislação estatal que fomente a tecnologia, a inovação e o empreendedorismo, mas que também esteja atenta para os perigos e a necessidade de priorização de direitos fundamentais”, afirma a mensagem.

O estudo também aponta para a necessidade de a legislação enfrentar o fenômeno da desinformação, melhorar o regime de transparência e a responsabilização de atores na IA, e estabelecer um adequado regime de supervisão humana e o incentivo à cooperação nacional e internacional, inclusive na perspectiva da sustentabilidade ambiental.

Preço do Bitcoin hoje 14/05/2024: BTC cai mais 2% volta para US$ 61 mil confirmando tendência de lateralização para baixoEstrutura e especificidades

Para o MPF, a regulação da inteligência artificial no Brasil deve adotar uma estruturação normativa ampla. A proposta é que seja criada uma “Política Nacional de Inteligência Artificial, complementada por uma Estratégia Nacional de Inteligência Artificial, executada por um Sistema Nacional de Inteligência Artificial, liderado por um Conselho Nacional de Inteligência Artificial e um órgão técnico competente (agência, comissão, autoridade, etc) para regulação da inteligência artificial”, a exemplo da regulação já adotada pelo Congresso Nacional em leis de outras atividades sensíveis.

Segundo o texto, essa estrutura poderia garantir os mecanismos necessários para regulação, especialmente os destinados à proteção das pessoas e dos trabalhadores, à definição das responsabilidades e do procedimento administrativo regulatório, além de incentivos à cooperação com outros sistemas e órgãos e da previsão do fomento da atividade de inovação, empreendedorismo, pesquisa, capacitação e educação em inteligência artificial, devidamente integrado ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Além dessa estruturação geral e dos temas que devem ser abordados pela lei (veja lista abaixo), o MPF apresenta sugestões específicas para alguns dispositivos, a exemplo da proposta que complementa a redação atual do art. 7º, adotando o padrão de integração da defesa de direitos sociais, difusos e coletivos ao sistema da Lei da Ação Civil Pública e do Código de Defesa do Consumidor.

Outra sugestão diz respeito à vedação do uso de sistemas de IA que avaliem traços de personalidade. Para o grupo responsável pelo estudo, essa proibição – que impede a utilização de sistemas para classificar pessoas por condutas ou comportamentos – não deve impedir o uso das ferramentas para apoiar a avaliação humana na prevenção, investigação, persecução e processo criminal, desde que embasados em fatos objetivos e verificáveis como diretamente ligados a uma atividade criminosa.

Para o MPF, o rol de vedações para implementação e uso de sistemas de inteligência artificial não deverá ser taxativo. Como o cenário está em constante mutação e as novas aplicações de IA são criadas a todo o momento, a norma deve incluir a previsão para que o órgão do sistema regulatório competente possa incluir novas atividades e usos vedados, mediante procedimento administrativo pertinente. O grupo de trabalho entendeu, ainda, que a norma deve prever a possibilidade de uso de sistemas de identificação biométrica à distância (como reconhecimento facial, por exemplo) em caso de “ameaça real, substancial e iminente à vida ou à segurança física de pessoas singulares”.

Além disso, o grupo de trabalho defende que a legislação preveja que o desenvolvimento e o uso de sistemas de IA estejam sujeitos ao princípio da precaução, que permite a restrição de atividades ou direitos com base em riscos potenciais ou incertos. Como as tecnologias de IA ainda estão em desenvolvimento, não é possível estimar seus desdobramentos tecnológicos, econômicos e sociais. Assim, é importante assegurar a possibilidade de que as atividades de IA possam sofrer restrições mesmo quando seus impactos ainda não estão completamente mapeados ou identificados.

Segundo informou o MPF, até por conta da sua complexidade, o tema continuará sendo objeto de estudo pelo GT-TIC do MPF, e novas sugestões ao substitutivo poderão ser apresentadas no futuro. O documento enviado ao Senado foi produzido com o apoio do Centro de Informática da Universidade Federal de Pernambuco (CIN/UFPE), e de órgãos da 3CCR (Secretaria-Executiva e Assessoria de Coordenação) e da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) da PGR.

2 rivais do Ethereum e 1 altcoin pouco conhecida com sinais de explosão na próxima corrida dos tourosApós a apreciação da CTIA, a propositura que seguirá para o Plenário do Senado e posteriormente para análise na Câmara dos Deputados., conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.

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