Irão as operadoras de telecomunicações limitar o acesso a funcionalidades não prioritárias?

Em causa estão serviços de videojogos em linha (online gaming) plataformas de vídeo e ligações ponto-a-ponto.

Por Mónica Costa

Desde a passada segunda-feira, dia 15 de fevereiro, que as operadoras podem limitar o acesso a serviços não prioritários.

Segundo o decreto-lei publicado na passada sexta-feira (12 de fevereiro) no Diário da República, estas medidas servem, “para preservar a integridade e segurança das redes de comunicações eletrónicas, dos serviços prestados através delas, designadamente dos serviços críticos”

As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas podem, quando necessário, implementar a gestão de rede e de tráfego, incluindo a reserva de capacidade na rede móvel, e a priorização na resolução de avarias e de perturbações nas redes e serviços de comunicações eletrónicas.

No âmbito da gestão da rede e de tráfego, devem dar prioridade ao encaminhamento de determinadas categorias de tráfego.

Ficam também autorizadas a executar medidas de gestão de rede e de tráfego, nomeadamente de bloqueio, abrandamento ou restrição de conteúdos, relativamente a aplicações ou serviços específicos de modo a atingir os objetivos mencionados.

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