Estado de emergência: Viseu não faz parte dos 121 concelhos em risco pela COVID-19

A partir das 00h desta segunda-feira, dia 9 de novembro, entraram em vigor novas medidas do novo estado de emergência. Em vigor até às 23h59 do dia 23 de novembro

Por Raquel Torres Guerra

A restrição na circulação, para os 121 concelhos abrangidos por esta regra, tem como objetivo desacelerar o crescimento do número de infetados pela COVID-19 em Portugal.

Votado favoravelmente pelos deputados do PS, PSD e do CDS, o novo estado de emergência tem um caracter preventivo. Ao que Marcelo Rebelo de Sousa, presidente da República, classifica como o combinar da “proteção da vida e da saúde” com “a proteção do salário e do emprego dos trabalhadores”, como cita o jornal Público.

Para além da circulação restrita, nos concelhos em que nos últimos 14 dias se registaram mais de 240 novos casos de infeção, existem outras medidas que caracterizam este estado de emergência, vigente até dia 23 de novembro.

Medidas do novo estado de emergência:

  1. Limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos, entre as 23 horas e as 5 horas, exceto se estiver a trabalhar, regressar a casa ou emergências, entre outros; 
  2. Limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos ao fim de semana a partir das 13 horas, exceto se estiver a trabalhar, regressar a casa ou emergências, entre outros; 
  3. Controlo de temperatura corporal no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos; 
  4. Testes de diagnóstico em: estabelecimentos de saúde, lares, estabelecimentos de ensino, entrada e saída de território continental; estabelecimentos prisionais e outros locais, por determinação da DGS;
  5. Utilização de estabelecimentos de saúde dos setores privado e social; 
  6. Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio: trabalhadores em isolamento profilático, trabalhadores de grupos de risco, professores sem componente letiva, militares das Forças Armadas.

 Consulte mais informação sobre o novo estado de emergência em: https://covid19estamoson.gov.pt/

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