Despesas ao fisco com o código QR adiadas até 2022

Foi adiada para janeiro de 2022, a impressão do código QR nas faturas de despesas sem número contribuinte para o fisco. O adiamento é justificado pela pandemia provocada pela covid-19 e pela falta de adaptação dos contribuintes.

Por Beatriz Gomes

Em comunicado, António Mendonça Mendes, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, confirmou “a menção ao código único de documento (ATCUD) em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes […] apenas seja obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022”.

Em agosto, a regulamentação dos requisitos de criação do código de barras bidimensional publicada, o conhecido “QR code”, e do único código do documento (ATCUD), deixou definido que a partir de janeiro de 2021, o código tem de estar presente em todas as faturas. Esta medida tem como objetivo o fim das faturas de papel como também o registo automático sem ser preciso o número de identificação fiscal.

Esta decisão, que tem início no dia 1 de janeiro, oferece regime transitório que obriga sujeitos passivos utilizadores de programas informáticos de faturação ou outros meios eletrónicos, a comunicar esses elementos no próximo mês de dezembro.

“O regime transitório [previsto na portaria de agosto] deve ser ajustado no sentido de se permitir que a comunicação […] possa ser efetuada a partir do segundo semestre de 2021 e os documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção ao ATCUD possam ser utilizados até ao dia 31 de dezembro de 2021” assegurou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

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