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Serviços Financeiros



Os serviços financeiros exercem as suas atribuições nos domínios da contabilidade, tesouraria, aprovisionamento e património.

Compete aos serviços financeiros, em termos de contabilidade, entre outras:

a) Elaborar a estimativa orçamental e organizar os processos de alterações orçamentais a propor ao Conselho de Gestão do IPV;

b) Organizar os processos relativos à recolha de receitas;

c) Elaborar mapas e relatórios que possibilitem um acompanhamento eficaz da execução financeira e um apuramento das necessidades orçamentais da Escola, apresentando-os ao Presidente;

d) Proceder ao registo dos processos orçamentais de receita, (emissão e cobrança), e de despesa (cabimentos, compromissos, autorizações de pagamento) em sistema contabilístico;

e) Assegurar uma contabilidade analítica da ESEV;

f) Fornecer dados estatísticos ou outros relativos às suas atividades sempre que solicitados pelos órgãos competentes.

Compete aos serviços financeiros, em termos de tesouraria, entre outras:

a) Proceder à emissão de todos os meios de pagamento e ao registo

e controlo de recebimentos;

b) Efetuar o registo de movimentos de operações de tesouraria;

c) Proceder à verificação dos fundos em cofre e em depósito:

d) Fornecer dados estatísticos ou outros relativos às suas atividades sempre que solicitados pelos órgãos competentes.

Compete ao Aprovisionamento e Património exercer as suas atribuições nos domínios patrimoniais, de economato e inventário, nomeadamente:

a) Estabelecer os contactos com o mercado fornecedor para aquisição de bens e serviços;

b) Verificar as existências e as necessidades;

c) Assegurar a organização dos processos de aquisição de bens e serviços;

d) Colaborar com os serviços e gabinetes técnicos na conservação e racional utilização do material e equipamento da ESEV;

e) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis;

f) Elaborar autos relativos ao extravio, ruína ou abate de bens móveis;

g) Efetuar a gestão de existências;

h) Distribuir os artigos aos seus utilizadores, de acordo com as requisições internas, devidamente autorizadas;

i) Proceder à avaliação dos fornecedores;

j) Fornecer dados estatísticos ou outros relativos às suas atividades, sempre que solicitados pelos órgãos competentes.

Manter atualizado o arquivo, o expediente e a documentação.